Publicado em 10/02/2023
Após diversos casos de irritação
ocular e cegueira temporária causada por pomadas modeladoras, a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária decidiu proibir preventivamente a
comercialização desta classe de produtos.
Enquanto a medida estiver em
vigor, nenhum lote de qualquer desses produtos pode ser comercializado e não
deve ser utilizado por consumidores e profissionais de beleza.
Mesmo exemplares adquiridos
anteriormente e existentes nas residências ou em salões de beleza não devem ser
utilizados neste momento.
As orientações para os
consumidores e profissionais de beleza que aplicam pomadas em seus clientes são
de evitar a aquisição ou uso dos produtos até que as investigações sejam concluídas.
A Diretoria Colegiada da Anvisa
(Dicol) determinou que será retirado o efeito suspensivo dos eventuais recursos
administrativos que forem interpostos em face da Resolução - RE n. 475, de 9 de
fevereiro de 2023.
A Dicol também deliberou pela
suspensão de novas notificações à Anvisa para a regularização de produtos do
tipo pomadas para trançar, modelar ou fixar cabelos, durante o período em que
estiver vigente a interdição cautelar determinada pela Resolução - RE n. 475,
de 9 de fevereiro de 2023.
Encontra-se prevista para o
início da próxima semana a realização de uma reunião técnica com o setor
produtivo, a fim de discutir os procedimentos necessários à regularização dos
produtos objetos da medida cautelar.
A decisão é resultado de uma
avaliação de risco feita pela Anvisa e foi adotada tendo em vista o aumento do
número de casos de efeitos indesejáveis graves associados ao uso desse tipo de
produto.
Entre os eventos relatados pelos
usuários estão cegueira temporária (perda temporária da visão), forte ardência
nos olhos, lacrimejamento intenso, coceira, vermelhidão, inchaço ocular e dor
de cabeça. Segundo as informações disponíveis, os eventos ocorreram,
principalmente, com pessoas que tomaram banhos de mar, piscina ou mesmo de
chuva após terem feito uso dos produtos.
A interdição cautelar é uma medida preventiva e temporária para proteger a saúde da população e permanece vigente enquanto são realizados testes, provas, análises ou outras providências requeridas para a investigação e a conclusão do caso.
A Anvisa já publicou dois alertas e interdições sobre esses produtos.
https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/368782?lang=pt-BR.
Fiscais das Vigilâncias
Sanitárias